O prazo para a entrega da declaração de IRC relativa ao exercício de 2025 foi prolongado até ao dia 19 de junho, permitindo às empresas cumprir a obrigação fiscal sem penalizações.
A decisão foi formalizada pelo despacho governamental n.º 68/2026-XXV, de 12 de maio., tendo em conta os impactos das condições meteorológicas adversas registadas no início do ano, que afetaram o normal funcionamento de muitas atividades económicas.
De acordo com informação oficial, o alargamento do prazo visa acomodar dificuldades no processo de fecho de contas e na preparação da declaração periódica de rendimentos, conhecida como Modelo 22.
Apesar de a medida ter sido motivada pelos efeitos das intempéries, o novo prazo aplica-se de forma generalizada a todas as entidades sujeitas a IRC com atividade em território nacional, independentemente de terem sido diretamente afetadas.
Sem esta extensão, o prazo limite para a entrega da declaração terminaria a 31 de maio.
A declaração Modelo 22 é o instrumento através do qual as empresas comunicam à Autoridade Tributária os rendimentos obtidos no ano anterior, sendo com base nesta informação que é apurado o imposto devido sobre os lucros.
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