O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional do produto «CALMIDINE», após concluir que o mesmo se encontra indevidamente classificado como produto cosmético.
Em comunicado, a autoridade nacional do medicamento adianta que a decisão surge na sequência de uma ação de fiscalização realizada no mercado português e da análise da informação disponibilizada sobre o produto, cuja pessoa responsável é a empresa alemã MedNet GmbH.
Segundo o Infarmed, o «CALMIDINE» não cumpre os requisitos legais aplicáveis aos produtos cosméticos, nomeadamente no que respeita à sua função, indicações, advertências e alegações presentes na rotulagem, contrariando a legislação europeia e nacional em vigor.
Face às irregularidades detetadas, a autoridade determinou que todas as entidades que disponham deste produto devem cessar de imediato a sua disponibilização e utilização, podendo obter informações adicionais junto da representante da empresa responsável.
O Infarmed alerta igualmente os consumidores para que não utilizem o produto caso o possuam, recomendando a interrupção da sua utilização.
A medida visa salvaguardar a proteção da saúde pública e garantir o cumprimento das normas aplicáveis à colocação de produtos no mercado nacional.
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