As empresas que suportem despesas apenas com base em extratos bancários ou extratos de cartão de crédito, sem disporem das respetivas faturas ou documentos justificativos, arriscam-se a perder a dedutibilidade fiscal desses encargos e, em determinados casos, a pagar tributação autónoma à taxa de 50%.
O esclarecimento consta de um parecer técnico do Departamento de Consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que analisou a situação de empresas que efetuam pagamentos através de cartões de crédito empresariais para serviços como Uber, OLX, viagens, estacionamentos ou outras despesas correntes, mas que não entregam ao contabilista os respetivos documentos de suporte.
Segundo o parecer, o simples facto de um movimento surgir identificado no extrato bancário ou do cartão de crédito não constitui prova suficiente da natureza da despesa nem da sua ligação à atividade da empresa. O extrato apenas demonstra que existiu um pagamento, mas não comprova quem prestou o serviço, qual a operação realizada ou se a despesa tem caráter empresarial.
A Ordem recorda que o artigo 23.º do Código do IRC exige que os gastos estejam devidamente documentados para poderem ser considerados fiscalmente dedutíveis. Já o artigo 23.º-A determina que as despesas não documentadas não são aceites como gasto fiscal, enquanto os encargos cujo suporte documental não cumpra os requisitos legais também deixam de ser dedutíveis.
Além da não aceitação fiscal da despesa, o artigo 88.º do Código do IRC prevê que as despesas não documentadas ficam sujeitas a tributação autónoma à taxa de 50%, podendo esta taxa ser agravada quando se verifiquem determinadas situações previstas na lei.
O parecer cita ainda uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), segundo a qual os extratos bancários não substituem os documentos contabilísticos exigidos pela legislação fiscal. A decisão sublinha igualmente que não compete à Autoridade Tributária investigar a natureza das operações nem identificar os beneficiários dos pagamentos para suprir a falta de documentação apresentada pelo contribuinte.
A OCC conclui que continua a ser essencial que todas as despesas sejam acompanhadas dos respetivos documentos justificativos, permitindo ao contabilista certificado validar formal e tecnicamente cada operação antes da sua contabilização e do respetivo enquadramento fiscal.
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